COMUNICADO – 28.03.2020
Após dias atuando junto às autoridades para incluir nosso setor na regulamentação de serviços essenciais no período de quarentena, no dia 28 de março de 2020, foi publicado o anexo único no 59.312, do Decreto Municipal da Cidade de São Paulo no 59.298, que acrescenta nos serviços autorizados a abrir durante o período de quarentena “Hotéis e similares”.
Desta forma, os motéis que estão no município de São Paulo podem voltar às atividades.
Os demais municípios do Estado necessitam de autorização expressa em decreto municipal.
Ressaltamos a importância de redobrar os cuidados com as práticas de higienização da suíte, utilizando os produtos adequados e, quando possível, a máquina de ozônio. Reforçamos, ainda, a importância do afastamento dos colaboradores do grupo de risco e dos que apresentarem qualquer tipo de sintoma de gripe, sem nenhum desconto ou prejuízo a esse profissional.
Estamos à disposição de todos.
APAM – Associação Paulista de Motéis