FBHA comenta sobre a Nota Técnica voltada à MP 948

Alexandre Sampaio

 

A entidade destaca os principais pontos do documento que, por sua vez, beneficia o setor do turismo durante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia ocasionada pelo coronavírus

Nesta terça-feira (19), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promulgou a Nota Técnica nº 20, que visa avaliar a constitucionalidade da Medida Provisória 948/2020 e suas implicações. Para proteger as empresas de turismo e cultura, que foram impactadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em abril deste ano.

Lirian Cavalhero, assessora jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), explica que a atual nota apresentada trata da responsabilização de forma individualizada de cada um dos envolvidos no cancelamento de eventos e reservas.

“No caso da reserva via agência, por exemplo, a taxa de agenciamento seria de responsabilidade dela. O hotel ou a empresa aérea, se já tiverem recebido, reembolsariam o valor recebido por estas, dividindo a responsabilidade, e não como costumava ocorrer da responsabilidade ser concorrente, de forma conjunta na cadeia”, informa.

Para Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, a apresentação da nota é extremamente positiva para o setor. “Junto ao Ministério do Turismo e às demais associações do ramo, alcançamos um ponto fundamental para minimizar os efeitos negativos do coronavírus no nosso segmento. Precisamos trabalhar juntos para que possamos amparar as nossas empresas”, comemora.

A MP trouxe três possibilidades para o cancelamento de reservas e evento durante o estado da pandemia, sendo eles: remarcação de data; créditos para futuros eventos e reservas; e acordo entre as partes. Caso não seja possível as opções apresentadas, será pago um reembolso contado a partir dos 12 meses após o fim do estado de calamidade.

“Há alguns pontos muito importantes que foram tratados na Nota Técnica. O primeiro deles diz respeito à constitucionalidade. É, realmente, uma medida constitucional, porque estamos vivendo uma exceção devido à pandemia. A impossibilidade de aplicação de dano moral no caso de cancelamento dos eventos e das reservas também é fundamental para o setor e a nota deixa claro a inexistência, por não ter sido o cancelamento um ato ilícito, mas em virtude de força maior, que é a calamidade pública”, explica Lirian Cavalhero.

A especialista ainda pontua a importância da discussão sobre o reembolso, visto que cada fornecedor responderá, na medida da natureza da sua atividade, dentro dos limites dos valores por eles recebidos ou de valores de sua titularidade.

“Quando acontece intermediação, o intermediador é responsável só pelo o seu valor e não pelo valor global que ele concedeu. Cada pessoa responderá por sua parte”, esclarece.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.

Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

Divulgação: Proativa Comunicação

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