MP dos Salários minimiza os impactos no setor de turismo brasileiro

Finalmente, sai a MP que permite a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da carga horária  dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.  A medida deve beneficiar 25 milhões de trabalhadores com carteira assinada

Aguardada ansiosamente pelos empresários do setor de turismo brasileiro, a Medida Provisória nº 936 foi finalmente publicada na noite de ontem, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispondo sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

“A MP dos Salários ou MP Trabalhista, como vem sendo chamada, é resultado de mais de uma semana de negociações e debates com representantes da equipe econômica do governo Bolsonaro com lideranças dos setores produtivo e laboral, além do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que tem se debruçado sobre o assunto, para conter a avalanche de desempregos que podem acontecer por conta da pandemia”, afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.

Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, as medidas do governo para reduzir o impacto econômico da quarentena são de extrema urgência e relevância – o que exige da equipe econômica mais celeridade na tomada de decisões. “O setor produtivo precisava desta intervenção do Estado para minimizar os efeitos catastróficos deste momento pelo qual estamos vivendo”, afirma Sampaio, lembrando que os setores de hospedagem e alimentação têm sido, até agora, os mais impactados pela crise instaurada pela pandemia.

Impactos nos cofres públicos – A iniciativa de compensação dos salários custará ao governo federal R$ 51,2 bilhões, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo. A proposta prevê três faixas de redução de salário – de 25%, de 50% e de 70% – e também valerá para os trabalhadores domésticos.

Sem a medida, a equipe econômica do governo Bolsonaro calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos e que o programa foi desenhado para ter fácil implementação, sem burocracia para a liberação do dinheiro.

Como vai funcionar – Em termos práticos, a ideia é que o benefício seja pago como se paga o seguro-desemprego (embora não seja um seguro-desemprego). A pessoa que recebe, diante de acordo celebrado com o empregador, não precisará devolver o valor e não será descontado em eventual demissão. E, no final, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego quando fizer jus.

De acordo com a MP, o cálculo do valor a ser recebido terá como base o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Nos casos de suspensão temporária, o funcionário receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Logo, se o empregador pagar 30% da remuneração, a União bancará os outros 70%. Desde janeiro, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.813,03.

Para a diminuição da jornada com benefício emergencial, haverá preservação do salário-hora pago pela empresa. A redução será de 25% para todos os trabalhadores e de 50% a 70% para os que recebem até três salários mínimos, de R$ 3.135. Já para os que são remunerados acima de dois tetos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 12.202, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com direito ao recebimento do benefício.

A nova MP deve beneficiar 25 milhões de trabalhadores com carteira assinada. “A partir desse momento, mais da metade dos pleitos trabalhistas das empresas poderão ser resolvidos. Muitas empresas postergaram a tomada de decisão esperando essas novas medidas”, afirma o presidente da FBHA.

Segundo Sampaio, a garantia de que o governo compensaria a perda de salário dos trabalhadores que tiverem o rendimento achatado durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus não estava clara na primeira medida provisória de caráter trabalhista lançada pelo governo nesse período, a MP 927. “Por isso, essa possibilidade de cortar o salário do trabalhador foi revogada na MP 927 e o governo resolveu publicar essa outra medida provisória sobre o assunto, assegurando a compensação salarial e também o pagamento integral do seguro-desemprego a quem tiver o contrato suspenso nesse período”, explica.

Para o presidente da FBHA, é preciso pressa por parte do equipe de Paulo Guedes em relação a medidas econômicas já que o Legislativo tem recebido propostas desencontradas todos os dias. “O mais racional talvez fosse o governo ter votado, lá no início, um grande pacote, como o congresso dos Estados Unidos fez, atendendo a todos os segmentos da sociedade. Assim, ajudaria a tirar uma pressão grande que o parlamento sofre de muitas ideias soltas de vários segmentos da sociedade, pleiteando necessidades específicas”, finaliza.

Entenda como será a compensação paga pelo governo

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:

  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo;
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido;
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego;
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego. No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:
  • para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido;
  • para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões:a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.

Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

Divulgação: Proativa Comunicação

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