Projeto de Lei contra a locação por temporada, que obrigaria pessoas físicas a se tornarem empresas, é arquivado por inconstitucionalidade no Rio de Janeiro

Proposta é uma cópia da lei aprovada em Caldas Novas, em Goiás, há 1 ano e meio, mas ainda não regulamentada

A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira, parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei 935/18, de autoria do vereador Jones Moura (PSD). O projeto, que designava a locação por temporada como “serviço de hospedagem remunerada”, propunha que os locadores se cadastrassem na prefeitura como empresas prestadoras de serviços e pagassem o Imposto Sobre Serviço (ISS). O parecer contrário foi assinado pelo relator, vereador Thiago Ribeiro (MDB) e aprovado pelos membros da Comissão.

De acordo com Ribeiro, o projeto esbarra na competência da União de legislar sobre direito de propriedade. Ele também pontua no parecer que a cobrança do ISS só caberia se algum serviço estivesse atrelado à locação, o que não é o caso de quem oferece apenas o imóvel para aluguel. Afinal, é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que locação não é serviço.

O sistema tributário brasileiro já tem mecanismos para a tributação dos locadores, cuja atividade é regulada pela Lei do Inquilinato. Como os locadores são, na maioria, pessoas físicas, o regime de tributação é o do imposto de renda aplicável às pessoas físicas, cujo destino é o Tesouro Nacional.

O texto do projeto é uma cópia da Lei Complementar 99/2017 de Caldas Novas, em Goiás. Apesar de inconstitucional, a Lei da cidade goiana foi aprovada pela Câmara Municipal no final de dezembro de 2017, mas não foi regulamentada até hoje. Outras sete cidades que apresentaram projetos de lei parecidos também tiveram seus textos arquivados por inconstitucionalidade: Florianópolis, Vitória, Fortaleza, Salvador, Búzios, Campinas e Joinville. Além disso, em Ubatuba (SP), uma lei foi revogada no início deste ano a pedido do Ministério Público Estadual, que abriu inquérito após receber denúncia anônima e a considerou inconstitucional.

No Rio, há ainda um outro projeto de lei – o 1001/2018, de autoria do prefeito Marcelo Crivella – que está parado na Câmara após ser considerado inconstitucional pela Consultoria de Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O projeto  propõe a criação  de uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT) que, apesar do nome, é um imposto para custear a inspeção das casas dos locadores. A taxa seria cobrada sobre a diária e teria um valor de até R$ 10, dependendo do tamanho do imóvel.

Para o Airbnb, a maior plataforma de acomodações para locação, seria justo se as prefeituras pudessem recolher impostos sobre o aluguel por temporada – o que já acontece em diversas cidades do mundo que contam com taxas de turismo, por exemplo. Mas, no Brasil, isso dependeria de uma alteração do regime tributário atual, isto é, de uma reforma tributária, ou da alteração da Constituição Federal para que as cidades possam criar taxas de turismo.

No fim de 2018, o Airbnb divulgou ter estabelecido parcerias com mais de 400 cidades do mundo para que elas se beneficiem da coleta de taxas de turismo. Essas parcerias totalizaram US$1 bilhão em remessas para as cidades. São parcerias possibilitadas pelas leis desses países.

Divulgação: máquinacohn&wolfe | dig deeper. imagine more.

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